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Rua Tenente Bino, 86 - Centro - Patos de Minas - MG - CEP: 38700-000

BIBLIOTECA

NORMAS INTERNAS DO SERVIÇO DE CIRCULAÇÃO DA BIBLIOTECA

CAPÍTULO I - DA FINALIDADE

Art. 1º Este Regulamento estabelece normas gerais e condições para o Serviço de Atendimento ao Público e Circulação de material bibliográfico, dentre outros, aplicáveis a todos os usuários da Biblioteca.

Parágrafo único. São considerados usuários todas as pessoas que fazem uso das dependências da Biblioteca.

CAPÍTULO II - DO FUNCIONAMENTO DA BIBLIOTECA

Art. 2º O horário da Biblioteca Central para atendimento ao público será de segunda a sexta-feira, de 8h às 22h.

§ 2º Alterações de horário, se necessárias, serão comunicadas com antecedência. § 3º No período de recesso escolar, previsto no calendário acadêmico anual, o funcionamento terá de horário reduzido a ser comunicado previamente.

Art. 3º A Biblioteca possui áreas específicas para estudo individual e em grupo, em áreas livres ou em salas destinadas para este fim.

Art. 4º As áreas de consulta ao acervo são de livre acesso, mas a retirada de materiais, por empréstimo, é permitida somente aos usuários inscritos no sistema acadêmico Institucional. Mediante apresentação do respectivo documento de vínculo institucional (carteirinha de identificação).

CAPÍTULO III - DA INSCRIÇÃO DE USUÁRIOS

Art. 5º Poderão inscrever-se como usuários, para os serviços de empréstimo, os funcionários (ativos) e os estudantes da Instituição.

Art. 6º As inscrições (cadastro) serão feitas através de sistema automatizado, via secretaria da Instituição, e complementadas, se necessário, na Biblioteca.

CAPÍTULO IV - DO CANCELAMENTO DE INSCRIÇÃO E DA EMISSÃO DE NADA CONSTA

Art. 7º O cancelamento ou suspensão de inscrição e, consequentemente, a emissão de NADA CONSTA, somente se darão mediante a verificação de ausência de débitos. Sejam em exemplares negociados e não devolvidos, danificados e não repostos, valores referentes a multas cujo pagamento não tenha sido efetivado.

CAPÍTULO V - DO EMPRÉSTIMO DE PUBLICAÇÕES

Art. 8º A carteira de identificação com código de barras e foto, expedida pela Biblioteca, é o documento exigido para o empréstimo e a renovação de publicações da Biblioteca Central.

§ 1º. A carteira de identificação é pessoal, intransferível e deve ser apresentada para acesso à Biblioteca sempre que o usuário utilizar algum serviço específico.

Art. 9º Realizado o empréstimo, é de total responsabilidade do usuário a guarda e a conservação do material retirado; que deverá zelar pela integridade e boas condições do mesmo, sob pena de reparação dos danos causados.

Art. 10 A quantidade máxima de publicações que o usuário poderá tomar emprestadas por vez, bem como os prazos de devolução, são: Graduação e funcionários: 7 dias (3 exemplares)

Art. 11 Não serão emprestados exemplares de títulos iguais para o mesmo usuário.

Art. 12 É permitida a retirada de Periódicos por 6 (seis) horas, mediante apresentação da identificação de usuário.

Art. 13 É assegurado ao usuário com deficiência, mobilidade reduzida, ou qualquer outro tipo de necessidade específica, a solicitação de condições adequadas ao seu caso, que permitam a utilização dos serviços e dos espaços, bem como a realização de consultas, empréstimos e devoluções. Parágrafo único. A solicitação deve ser apresentada ao Setor por escrito.

Art. 14 Ao docente é facultado solicitar que os títulos da bibliografia utilizada em sua disciplina e/ou relacionados, fiquem reservados somente para consulta local (1 exemplar). Parágrafo único. Esta solicitação deverá ser feita com antecedência de pelo menos 7 (sete) dias.

CAPÍTULO VI - DA RENOVAÇÃO

Art. 15 É permitida renovação do material emprestado, por até 1 (uma) vez, para o mesmo usuário desde que não tenha solicitação de reserva do mesmo.

§ 1º A renovação poderá ser realizada pessoalmente, na Biblioteca, mediante apresentação do respectivo material, ou pela internet, através do acesso pessoal, até a data de vencimento informada no ato do empréstimo, desde que não hajam reservas para o mesmo.

CAPÍTULO VII - DA RESERVA

Art. 16 É permitida a reserva de obras que estejam emprestadas a outros usuários, a fim de garantir sua disponibilidade na data prevista para a devolução.

Art. 17 A opção de reserva de materiais não estará disponível quando o solicitante: I) ultrapassar o limite de débito estipulado; II) estiver com a data de cadastro expirada; III) estiver com o mesmo material já emprestado em seu nome; e IV) estiver com outro exemplar do mesmo título emprestado em seu nome.

Art. 18 Cabe ao usuário a responsabilidade de verificar, diariamente, se a obra que foi reservada por ele está disponível.

Parágrafo único. A reserva não procurada no prazo de 24 horas após a devolução, será anulada, o material estará liberado para voltar às estantes ou, se for o caso, o direito de reserva será transferido ao próximo da lista de solicitação.

CAPÍTULO VIII - DAS MULTAS

Art. 19 Caso a devolução não ocorra na data prevista, o usuário se obriga a pagar os valores de multa cobrados em função do atraso na devolução, sendo estabelecido 0,50 por dia e por obra. § 1º A multa é cobrada por item emprestado e por dia de atraso. Os valores e reajustes são definidos em Portaria específica.

Art. 20 Consideram-se, para fins de cálculo de multa, os dias corridos a partir do vencimento.

Art. 21 O usuário em débito será liberado para novos empréstimos, imediatamente após a apresentação do recibo de quitação dos mesmos.

CAPÍTULO IX - DA RESPONSABILIDADE DO USUÁRIO

Art. 22 Em casos de extravio (por perda, furto, roubo ou outro motivo) e/ou dano de qualquer natureza causado ao material, o Boletim de Ocorrência não isenta o usuário, que deve fazer a restituição de outro exemplar do mesmo título, da mesma edição ou mais atualizada. Parágrafo único. A reposição, nos casos de edições esgotadas, será feita com um ou mais títulos similares atuais, indicados pela Biblioteca.

Art. 23 Caso não haja a reposição do material no prazo determinado, novos empréstimos estarão suspensos até a regularização das pendências, as quais impedem, também, a expedição do NADA CONSTA.

CAPÍTULO IX - DA RESPONSABILIDADE DA BIBLIOTECA

Art. 24 Cabe à Biblioteca zelar pelo acervo oferecido, bem como pelos equipamentos e demais recursos e serviços disponíveis em suas dependências, de modo que estejam em adequadas condições de utilização, a fim de garantir a satisfação de seus usuários.

Art. 25 É, ainda, responsabilidade da Biblioteca garantir que seus servidores ofereçam um atendimento cordial, eficiente e de qualidade, coerente com as boas práticas do serviço público, sem prejuízo das normas em vigor e de acordo com este Regulamento, aos quais também estão submetidos.

CAPÍTULO X - DAS RESTRIÇÕES

Art. 26 Nas áreas de atendimento e em todas as áreas de estudo, inclusive a Sala de Reserva, não é permitido o uso de aparelhos sonoros e é restrita a utilização de aparelhos celulares, a fim de garantir o silêncio e o ambiente adequado à atenção, compreensão, leitura e concentração.

Art. 27 Haverá constante acompanhamento e rigor para manutenção das referidas condições, necessárias para o bom andamento das atividades e dos serviços prestados.

Art. 28 É proibida a entrada de animais em todas as dependências da Biblioteca Central, exceto cão guia.

CAPÍTULO XI - DOS ATOS DE INDISCIPLINA

Art. 29 O usuário que cometer atos de indisciplina que comprometam as atividades e os serviços da Biblioteca poderá ter sua inscrição suspensa por tempo indeterminado, e ainda estar sujeito às penalidades regimentais da Instituição.

Art. 30 São considerados atos indisciplinares na Biblioteca: I) não zelar pelo silêncio em todos os ambientes; II) perturbar o estudo e as atividades técnicas; III) desrespeitar os funcionários ou demais usuários; IV) utilizar aparelhos sonoros sem os devidos fones de ouvido; V) consumir alimentos em locais inadequados; VI) quaisquer outros atos que atentem contra a ordem, a moral e os bons costumes.

CAPÍTULO XII - DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 31 A Biblioteca não se responsabiliza por objetos e documentos pessoais esquecidos, danificados ou furtados em suas dependências.

Art. 32 Objetos esquecidos na Biblioteca serão encaminhados ao “Achados e Perdidos”, localizados na Portaria Principal, permanecendo neste por até 30 dias. Após esse prazo, serão encaminhados para doação a escolas públicas ou entidades filantrópicas. E os documentos pessoais serão enviados aos Correios.

Art. 33 Os casos especiais serão apreciados e resolvidos pela coordenação da Biblioteca e se necessário, pela Diretoria da Instituição.

Charles dos Santos Silva (Diretor da Instituição)

Crislene Silva de Sousa (Bibliotecária)